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Materiais escolares só podem ser vendidos com selo do Inmetro

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Já está valendo. A partir deste mês, materiais escolares só podem ser vendidos ao consumidor se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O diretor de Avaliação da Conformidade do órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alfredo Lobo, recomendou aos pais e responsáveis que “passem a exigir, no ato da compra, a marca do Inmetro”.


Após consulta pública, o Inmetro publicou no dia 7 de dezembro de 2010 a Portaria 481, que estabelecia requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Dependendo do tipo de material, o produto tem de ser submetido e  aprovado por testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos para poder obter o selo de identificação da conformidade.

Segundo o Inmetro, é considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis usados em ambiente escolar ou em atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

Quais são
A lista dos materiais escolares que só podem ser vendidos certificados é composta por 25 itens, entre eles estão apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica, caneta hidrográfica ou hidrocor, giz de cera, lápis preto ou grafite, lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola líquida ou sólida, corretor adesivo, compasso, régua, esquadro, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira ou lancheira com ou sem acessórios, tesoura de ponta redonda, tinta guache ou nanquim, pintura a dedo plástica ou aquarela.

Todos os prazos para adaptação à portaria da certificação e desde o dia 28 de fevereiro esses produtos não podem ser vendidos sem selo do Inmetro. Quem encontrar produto sendo vendido sem a certificação deve denunciar o fato à Ouvidoria do instituto, através do telefone 0800 285 1818. 

Beijos

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Com informações da Agência Brasil
Foto: da Agência Brasil

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