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Justiça Federal condena Anvisa a Regularizar produtos que podem causar reações alérgicas

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A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotar medidas para que os produtos fiscalizados pelo órgão identifiquem no rótulo todos os componentes que podem causar reações alérgicas. As determinações, baseadas num pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), têm 90 dias para serem cumpridas e valem para alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal.
A medida, válida em todo o território nacional, exige a utilização de um texto informativo padrão no rótulo das embalagens ou nas bulas contendo o nome da substância ou derivados que podem causar reações e as quantidades do material existente ou ainda a possibilidade de haver algum vestígio do componente alérgico. Também deve ser utilizado um padrão visual que facilite a identificação pelo consumidor.
 
Com a decisão da Justiça, essas informações têm que estar nos
rótulos de forma clara e de fácil identificação para o consumidor
 

Devem ser identificados em alimentos cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas, mostarda e gergelin (sementes). Os seguintes medicamentos também devem conter as informações: analgésicos, antitérmicos, antiinflamatórios não hormonais em geral, antibióticos betalactâmicos (que são os mais consumidos no Brasil), sulfonamidas e relaxantes musculares. Já os cosméticos e produtos de uso pessoal devem identificar a presença de componentes alimentares, parafenilenodiamina, quartenuim 15, dowicil 200 e latex.

Na sentença, o juiz federal Edimilson da Silva Pimenta alega que o Estado tem “a obrigação de garantir o resguardo dos direitos do sujeito vulnerável da relação jurídica de consumo”, evitando assim que o consumidor seja prejudicado em suas relações com o mercado.

Além da adoção de medidas por parte da Anvisa, foi determinado que os produtos que não se adequarem às mudanças devem ter sua comercialização proibida. A agência também foi condenada a divulgar amplamente acerca da decisão, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

É um passo importante na luta para que essas informações sejam claras, para que as pessoas com alergia não consumam produtos sem que saibam da presença de substâncias que não podem ter contato com elas. Vamos ficar de olho e cobrar.

Beijos

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Com informações da Ascom MPF/SE

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