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Anvisa fixa regras para registro de cosméticos infantis

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Essa semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que define os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.


O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.

A resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).

Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.

Acho que essas novas regras vão nos dar mais segurança quando formos utilizar alguns desses produtos em nossos pequenos. A gente tem visto um crescimento na produção de produtos no segmento infantil cada vez mais as crianças utilizando produtos cosméticos e perfumes. Portanto, quanto mais segurança, melhor!

Beijos

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Fonte: Agência Brasil

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