Será publicada nos próximos dias, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga os veículos de transporte escolar dispositivo de retenção (cadeirinha de bebê) para crianças de até 7 anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida na reunião do Contran nesta quarta-feira, dia 17.
Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usado para menores de 4 a 7 anos.
Agora vamos aguardar a publicação dessa resolução, para saber quando ela deverá entrar em vigor. Mas, com certeza, será uma forma de dar mais segurança às crianças que utilizam esse tipo de transporte. Porque antes apenas nos carros de passeio esses dispositivos de segurança eram obrigatórios.
Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usado para menores de 4 a 7 anos.
Agora vamos aguardar a publicação dessa resolução, para saber quando ela deverá entrar em vigor. Mas, com certeza, será uma forma de dar mais segurança às crianças que utilizam esse tipo de transporte. Porque antes apenas nos carros de passeio esses dispositivos de segurança eram obrigatórios.
Beijos
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Informações do Ministério das Cidades