Essas informações agora deverão ser mais claras |
O dia 24 de junho vai ficar marcado na memória de muitas mães. Depois de meses, anos de luta elas conseguiram que fosse aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma regulamentação específica sobre a rotulagem mais clara dos alimentos que podem causar alergia alimentar.
Essa é uma batalha antiga. Quem tem filho com alergia alimentar sabe a dificuldade que é saber, na maioria dos alimentos, da presença de produtos que podem causar alguma reação. Até hoje isso não é claro. Pelo contrário, muitas vezes é muito velada essa informação.
Depois de anos de muita reivindicação, o movimento criado em torno disso conseguiu essa vitória. A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira, dia 24, a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Por essa nova resolução – que trata de alimentos e bebidas – os rótulos deverão trazer informações sobre a existência de 17 alimentos que causam alergia alimentar: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Como forma de que as informações sejam facilmente visualizadas pelo consumidor, essas advertências, de acordo com a resolução, devem vir imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Espera-se que com essas novas normas se consiga reduzir os casos de intoxicação causadas por ingestão, por desconhecimento, de produtos com presença de substâncias causadoras de alergias.
Beijos
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Com informações da Anvisa