Uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) torna obrigatório, a partir de 2018, para veículos modelos novos, a obrigatoriedade do uso do cinto de três pontos no banco traseiro dos veículos no Brasil. Essa era uma antiga reivindicação da Proteste, como forma de evitar mortes por acidente de trânsito a passageiros que viajam no banco de trás dos carros. Para todos os veículos zero quilômetro a medida será obrigatória a partir de 2020.
Hoje, apesar de se saber os benefícios, o cinto de segurança não é muito utilizado pelas pessoas no banco traseiro dos automóveis. O assunto voltou à tona com mais intensidade depois do acidente que vitimou, recentemente, o cantor Cristiano Araújo e sua namorada Allana. Para garantir a segurança dos passageiros, essa mesma resolução determina que os bancos também tenham ao menos um ponto de fixação para cadeirinhas infantis (Isofix) no banco de trás em automóveis leves e caminhões, além do apoio individual de cabeça.
Para os veículos esportivos de duas portas, admite-se a aplicação dessas fixações no banco dianteiro do passageiro. Já nos veículos conversíveis será exigida apenas a ancoragem inferior Isofix ou Latch nos assentos traseiros. Caso o veículo tenha apenas uma fileira de bancos, fica dispensado o uso deste sistema de fixação.
Todos os cintos de segurança deverão atender a norma ABNT NBR 7337 vigente. A nova norma também revoga outras resoluções do Contran referentes à normatização desses itens. E as novas solicitações para obter o certificado de adequação à legislação de trânsito também deverão atender estas novas exigências.
Vamos ficar atentos a esses cuidados. É a segurança da nossa família que está em jogo.
Beijos
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Com informações da Proteste