O prazo para que o comércio varejista se adequasse à regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no que se refere à venda de carrinhos de bebê encerrou. Agora, as lojas só podem vender os carrinhos que tenham o selo de identificação da conformidade. A medida está valendo desde o dia 10 de julho. O objetivo da nova norma é agregar confiança à segurança de crianças e bebês.
O selo é a garantia que os consumidores têm de que o produto passou por verificação que atestam que estão de acordo com os requisitos de segurança, especialmente quanto ao sistema de retenção (cintos de segurança), migração de elementos tóxicos, propagação da chama nos tecidos utilizados, estabilidade, existência de furos que possam provocar retenção de partes do corpo e eficiência do sistema de freios e fechamento, para citar os itens mais relevantes.
Desde a data que o prazo de adequação encerrou, os fiscais do Inmetro e órgãos delegados estão orientados a fiscalizar as lojas para ver se estão vendendo de acordo com o que estabelece a regulamentação. Fornecedores que comercializarem produtos sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro e sem registro ativo estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.933/99, com apreensão dos produtos irregulares e aplicação de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Caso identifique algum produto irregular sendo vendido, o consumidor pode denunciar, por meio do telefone da Ouvidoria do Inmetro: 0800 2851818.
No Brasil hoje são comercializados 113 modelos de carrinhos devidamente registrados no Inmetro e que podem ser vendidos regularmente. Além dos carrinhos, outros artigos infantis agora têm que obrigatoriamente ser comercializados com selo do Inmetro, entre eles, brinquedos, dispositivos de retenção infantil (conhecidos como cadeirinhas para automóveis), artigos escolares, artigos de festas, chupetas, mamadeiras, berços, e cadeiras altas, entre outros.
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Com informações do Inmetro