Agora, não só as mães adotantes têm direito à licença, como a licença-maternidade, mas também os pais. Mas, por enquanto, o benefício é válido apenas para alguns servidores federais. O Ministério do Planejamento emitiu nota garantindo o direito à licença-adotante a qualquer servidor do Poder Executivo Federal, homem ou mulher, independentemente de serem casados ou solteiros e também de orientação sexual.
O objetivo da licença e possibilitar que a pessoa que adote uma criança tenha um tempo para se dedicar exclusivamente a esse novo integrante da família, aumentando e fortalecendo o vínculo.
Para ter direito à licença-adotante, o servidor precisa apresentar os documentos que comprovem a adoção ou termo de guarda judicial que prove que o processo está em andamento. A licença pode ser de até 135 dias no caso de crianças com até um ano (90 dias, prorrogáveis por mais 45). Depois dessa idade a licença máxima é de 45 dias (30 dias, podendo ser prorrogada por mais 15). Caso os dois responsáveis pela criança sejam servidores públicos federais, apenas um terá direito à licença adotando. O outro poderá pedir a licença-paternidade, que é de cinco dias.
Beijos
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Fonte: Portal Brasil - Ministério do Planejamento e A Voz do Brasil