A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que obriga shoppings e hipermercados a disponibilizar, sem cobrança de taxa, área de lazer com brinquedos para o público infantil de até sete anos de idade.
Ficam fora da regra os estabelecimentos de pequeno porte, ou seja, shoppings com até 19.999 metros quadrados e supermercados com menos de 6 mil metros quadrados. A regra também não vale para hipermercados localizados em shopping centers que já ofereçam o espaço infantil.
Conforme o texto, ao menos um profissional habilitado deverá prestar assistência a cada grupo de até dez crianças, inclusive aquelas com deficiência. O chamado “espaço kids” ficará aberto das 8 às 21 horas, nos dias de atendimento ao público.
Exceções
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 4906/16, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que trata da obrigatoriedade.
O substitutivo apenas excetua os pequenos shoppings e supermercados da regra. “Para shoppings e mercados menores, o custo de oportunidade do espaço perdido é maior, podendo gerar um impacto desproporcionalmente elevado sobre o negócio”, argumentou o relator.
Oportunidade lucrativa
Por outro lado, Aureo observou que a proposta é uma oportunidade quando se considera que a falta de tempo é uma constante da vida contemporânea.
“As famílias estão ficando menores, o que torna mais difícil para os pais contarem com pessoas de sua confiança para cuidar de seus filhos enquanto realizam as várias atividades diárias. Isso se torna particularmente complicado no momento de ir às compras em shoppings e hipermercados”, afirmou.
Na avaliação do relator, a obrigação pode se tornar lucrativa para os estabelecimentos comerciais, uma vez que o cliente poderá fazer suas compras com mais tranquilidade.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Ficam fora da regra os estabelecimentos de pequeno porte, ou seja, shoppings com até 19.999 metros quadrados e supermercados com menos de 6 mil metros quadrados. A regra também não vale para hipermercados localizados em shopping centers que já ofereçam o espaço infantil.
Conforme o texto, ao menos um profissional habilitado deverá prestar assistência a cada grupo de até dez crianças, inclusive aquelas com deficiência. O chamado “espaço kids” ficará aberto das 8 às 21 horas, nos dias de atendimento ao público.
Exceções
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 4906/16, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que trata da obrigatoriedade.
O substitutivo apenas excetua os pequenos shoppings e supermercados da regra. “Para shoppings e mercados menores, o custo de oportunidade do espaço perdido é maior, podendo gerar um impacto desproporcionalmente elevado sobre o negócio”, argumentou o relator.
Oportunidade lucrativa
Por outro lado, Aureo observou que a proposta é uma oportunidade quando se considera que a falta de tempo é uma constante da vida contemporânea.
“As famílias estão ficando menores, o que torna mais difícil para os pais contarem com pessoas de sua confiança para cuidar de seus filhos enquanto realizam as várias atividades diárias. Isso se torna particularmente complicado no momento de ir às compras em shoppings e hipermercados”, afirmou.
Na avaliação do relator, a obrigação pode se tornar lucrativa para os estabelecimentos comerciais, uma vez que o cliente poderá fazer suas compras com mais tranquilidade.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara Notícias