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Férias: viagem com crianças exige planejamento e atenção à documentação

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Finalzinho de ano, passado o Natal é hora que muitas famílias iniciam a viagem de férias. Quem tem criança, deve saber que, além de uma mala bem incrementada com tudo que precisa para os pequenos – e não é pouca coisa, diria quase metade da casa –, é preciso estar atento a alguns cuidados burocráticos no que diz respeito à documentação.

Um deles é quanto aos novos procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Através da resolução 131, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou esses procedimentos. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.

Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações. Essa autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o formulário padrão.

Pelo Brasil
No caso de viagens nacionais, pelas regras para viagens rodoviárias e ferroviárias de menores de 18 anos dentro do Brasil, o responsável por menor desacompanhado de pai e mãe deve estar legal ou judicialmente autorizado a acompanhar a viagem, excetuando-se casos em que a criança esteja viajando com parentes (ascendente ou colateral até terceiro grau, maiores em ambos os casos, comprovado documentalmente o parentesco).

Nas viagens nacionais, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Os documentos válidos para a identificação do brasileiro maior ou adolescente são o original ou a cópia autenticada da carteira de identidade (RG), carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e fé pública em todo o território nacional), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.

Se for viajar de carro em família, não custa lembrar que é muuuuito importante estar com a manutenção do veículo em dia. Pegar a estrada com o carro 100% é um bom caminho andado para uma boa e segura viagem.

No mais, é pedir a proteção de Deus, seja qual for a forma da viagem e aproveitar esses momentos de lazer.

Beijos

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Com informações da Ascom do CNJ

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