Início de ano e todo mundo às voltas com a compra do material escolar. E este ano essa missão tem uma novidade. A partir de 28 de fevereiro próximo o comercio varejista só poderá vender artigos escolares que estejam devidamente certificados. Essa nova regra atende a portaria 481/2010 do Inmetro e tem como objetivo exigir requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares.
Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto. Por conta dessa mesma portaria, desde 1 de janeiro do ano passado os fabricantes e importadores não podem mais fabricar e importar artigos escolares sem a certificação.
Na lista dos produtos que a partir de 28 de fevereiro só poderão ser comercializados se tiverem certificados estão: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Todos atentos então.
Beijos
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